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Decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 80 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a uma operadora de serviço de saúde que não autorizou cirurgia de garganta a um beneficiário.

Segundo os magistrados, a empresa infringiu a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS ao deixar de garantir a cobertura de intervenção cirúrgica.

A ANS instaurou processo administrativo e aplicou à empresa uma sanção no valor de R$ 80 mil. A operadora de saúde entrou com ação pedindo nulidade do ato e da multa. A Justiça Federal julgou o pedido improcedente.

Em recurso ao TRF3, a empresa solicitou reforma da sentença. Ela alegou não ter infringido a norma e que a penalidade é arbitrária e ilegal.

“Não há, nos autos, notícia de que o procedimento cirúrgico tenha sido realizado, tampouco documento que comprove que a solicitação foi de fato autorizada”, destacou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo.

De acordo com o colegiado, o critério para fixação da multa é objetivo e o dispositivo legal violado estabelece o valor de R$ 80 mil. “Não se constata, portanto, qualquer irregularidade na aplicação ou quantificação da pena pecuniária. O montante de multa fixado pela autoridade administrativa é matéria que se insere no mérito do ato administrativo, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle de legalidade do ato”, pontuou o relator.

Assim, por unanimidade, a Terceira Turma negou provimento à apelação.

SaudeJur

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