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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu, por maioria de votos, liminar que suspende a obrigatoriedade de que o município de Vitória disponha de pulseiras de segurança, com sensor sonoro eletrônico, feito de material antialérgico para a identificação de recém-nascidos, nos hospitais, estabelecimentos de saúde e nas maternidades públicas e privadas da cidade.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Janete Vargas Simões, entendeu que o estabelecimento da Lei nº 8.082/2011 do Município de Vitória, acaba por colocar as instituições hospitalares públicas e privadas em uma situação delicada, tendo em vista o atual cenário financeiro que o país vive.
Ainda de acordo com a magistrada, a aquisição das pulseiras, neste momento, representaria grande impacto no orçamento municipal.
Fonte: Saúde Jur / TJES