TJ/SP proíbe queima de fogos de artifício ruidosos em município

Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio municipal
Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio municipal
30 de outubro de 2024
Colegiado considerou a incapacidade permanente do trabalhador e valores estabelecidos em precedentes.
TST majora danos e pensão a ex-funcionário da Volkswagen com hérnia
21 de novembro de 2024
Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio municipal
Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio municipal
30 de outubro de 2024
Colegiado considerou a incapacidade permanente do trabalhador e valores estabelecidos em precedentes.
TST majora danos e pensão a ex-funcionário da Volkswagen com hérnia
21 de novembro de 2024

TJSP proíbe queima de fogos de artifício ruidosos em município

TJ/SP proíbe queima de fogos de artifício ruidosos em município

Colegiado considerou que lei estadual visa proteger a população sensível a ruídos e os animais de estimação.

A 13ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou decisão que impede o município de Leme de realizar queimas de fogos de artifício com estampido ou outros artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro.

A medida foi motivada por uma ação judicial proposta após eventos de final de ano, nos quais a Prefeitura promoveu shows pirotécnicos com intensa emissão de ruídos. Em primeiro grau, a juíza de Direito Melissa Bethel Molina, da 2ª vara Cível de Leme, havia proibido o uso dos fogos.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Ricardo Mair Anafe, destacou que a legislação estadual que regula o uso de fogos de artifício em São Paulo visa proteger grupos vulneráveis ao barulho, como pessoas sensíveis a ruídos e animais domésticos, frequentemente impactados pelo som intenso dessas práticas.

"A par disso, a lei excepciona tão somente os fogos de vista, que produzem meramente efeitos visuais, sem estampido, ou seja, que não produzam efeito ruidoso. Destarte, diante das provas coligidas, respeitada a classificação dos artefatos disciplinada pelo Decreto-lei nº 4.238/42, é irrelevante in casu a categoria de fogos de artifício utilizados pelo Município no referido evento, se classe 'A' ou 'D', eis que não há dúvidas de que a queima de fogos produziu efeitos sonoros que a lei proíbe", escreveu o desembargador.

Por fim, o magistrado ressaltou que a restrição imposta ao Município é "inevitável".

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.

Fonte: TJ/SP

× Como posso te ajudar? Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday