16/06/2014
Consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida para todos os procedimentos listados.
Parto normal ou por cesárea, deve ter cobertura total nos planos hospitalares com obstetrícia.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas.
Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.
O que fazer em casos de cobrança
Ao se deparar com cobrança desse ou qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências. É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.
De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar
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