STJ garante o direito de o morador ter pets em condomínios

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 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (14) que os condomínios não podem proibir a criação ou a guarda de animais de estimação, desde que não ofereçam qualquer risco à segurança ou à tranquilidade dos outros moradores. No entanto, é importante que as regras de permanência e convivência com os pets, que devem constar do regulamento interno do condomínio, sejam respeitadas.

Para tentar esclarecer mais essa questão, ouvimos Roger Silva, diretor de uma administradora de condomínios, localizada em São Paulo, e a advogada Claudia Nakano, especializada na Área da Saúde em Defesa do Paciente e Direito Pet.

Na avaliação de Roger Silva, com a decisão do STJ é necessário “que o tutor tenha consciência de que a responsabilidade da convivência com o animal não prejudique a rotina dos demais moradores e quais cuidados para isso devem ser tomados”. O diretor da administradora de condomínios também destacou que os animais de estimação, hoje, “são a causa das reclamações mais comuns entre condôminos, geralmente, por excesso de barulho e de sujeira ou por comportamento inadequado, que possam oferecer riscos aos demais moradores”, disse.

Por sua vez, a advogada Claudia Nakano respondeu algumas questões sobre a decisão do STJ:

Dra. Claudia Nakano

Dra. Claudia Nakano

FdC – Por que uma decisão do STJ é importante?

Cláudia Nakano – A decisão é importante, pois abre um precedente nos casos similares, ou seja, pessoas que querem ter um animal de estimação em casa e se deparam com a negativa por conta da restrição prevista na Convenção ou no Regimento Interno do Condomínio.

FdC – De acordo com essas restrições o que é esperado?

Cláudia Nakano – A decisão do STJ pode impactar as decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo. No caso em análise, a autora da ação tem um gato de estimação e foi proibida de mantê-lo em sua casa por força das normas do condomínio. Pleiteou na Justiça o direito a permanecer com o seu animal de estimação, mas o seu pedido foi negado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, recorrendo ao STJ. O seu recurso foi acolhido pelos ministros que entenderam o direito da autora permanecer com o animal.

FdC – Para aquele condomínio, em que já existia a proibição, ela se mantém? Se houver uma nova assembleia para tratar do tema, e a proibição for mantida, como deve proceder o condômino que se sentir desrespeitado?

Cláudia Nakano – Podemos tomar como exemplo o caso que está análise no Supremo. A autora da ação tem um gato de estimação e foi proibida de mantê-lo em sua casa por força das normas do condomínio. Pleiteou na Justiça o direito a permanecer com o seu animal de estimação, mas o seu pedido foi negado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal recorrendo ao STJ. O seu recurso foi acolhido pelos Ministros que entenderam o direito da autora em permanecer com o animal. Porém, cada caso é um caso. O ideal é procurar um advogado para saber quais os direitos do tutor e do Pet.

FdC – Cada vez mais estamos diante de um cenário novo no direito brasileiro – as regulamentações voltadas para os Pets e tutores. O que isso representa?

Cláudia Nakano – O direito Pet é uma área nova, que nasceu para regular a relação dos homens e Pets. Com o aumento da demanda de animais de estimação temos o crescente aumento de conflitos também.

FdC – Em quais casos está de acordo com a proibição?

Claudia Nakano – A decisão protege o direito da autora a permanecer com o gatinho desde que não apresente nenhuma ameaça ao condomínio e aos moradores. A proteção prevalece em relação aos riscos à incolumidade e à tranquilidade dos moradores.

FdC –  Se houver alguma restrição abusiva (fora da lei) o morador pode/ deve procurar a Justiça?

Cláudia Nakano – Sim, o morador que pretende morar com o seu animal de estimação e tem esse direito violado, poderá procurar um advogado especializado no assunto ou a Defensoria Pública.

FdC – O que leva as pessoas a brigarem judicialmente pelos direitos de um animal de estimação?

Cláudia Nakano – Geralmente são casos de conflitos entre vizinhos, guarda e regulamentação de visitas, erros cometidos em pet shops e clínicas, relação consumo (compra e venda de animais), maus-tratos, entre outros.

FdC – Quais as causas mais comuns sobre o tema nos tribunais?

Cláudia Nakano – Atualmente, as causas mais comuns são de separação e divórcio de casais que querem regulamentar as visitas e definir as questões relacionadas às despesas e guardas dos animais.

FdC – Pelo fato de cada vez mais as pessoas humanizarem a relação com os pets, isso mostra mais atenção por parte do tutor no que diz respeito ao direito dos animais? Ou existe uma distinção de tratamento entre os pets e os outros animais?

Cláudia Nakano – Acredito que as pessoas e o poder judiciário estão vendo os animais de maneira diferenciada e humanizando essa relação. No atual cenário, a nossa legislação entende o animal como “coisa” ou “objeto”, mas a tendência é que o animal doméstico (cães, gatos, coelhos …), diferenciado do silvestre, pode ser considerado como “membro da família”, sendo respeitado como igual.

FdC – Quais outras atitudes da Justiça são esperadas pelos  advogados que atuam no Direito Pet e que fariam a diferença para uma sociedade mais justa? Fique à vontade em mandar mais informações que achar relevante.

Cláudia Nakano – A tendência do Brasil é ver o Pet como membro da família. Têm alguns juízes que estão concedendo decisões a favor dessa relação e tratando casos de separação, divórcio, guarda, semelhante ao nosso Código Civil. Os Tribunais de Justiça já reconhecem as Varas da Família como competentes para cuidar dos casos Pets. E essa decisão do STJ vem corroborar com esse reconhecimento. O animal de estimação pela lei é considerado “coisa”, mas a tendência é reconhecer o Pet como membro da família.

Fonte: Folha do Condomínio

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