Saiba quais são os cuidados para usar o transporte público com o seu pet

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Saiba quais são os cuidados para usar o transporte público com o seu pet

Lei que permite animais no metrô, trens da CPTM e ônibus intermunicipais foi sancionada no Estado de SP

Agora os tutores de animais de estimação podem utilizar o transporte público do Estado de São Paulo com seus pets.

A autorização entrou em vigor em janeiro, com a sanção da Lei Estadual nº 16.930/19. De acordo com a Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP, além das regras estabelecidas pela nova legislação, é fundamental respeitar condutas consideradas básicas para a saúde pública.

SAÚDE – O médico-veterinário e presidente da Comissão, Thomas Marzano, ressalta que os cães e gatos devem estar com a carteira de vacinação em dia, com as doses anuais da antirrábica e das múltiplas antivirais (que protegem contra doenças como cinomose e leptospirose nos cães, e contra doenças respiratórias graves nos gatos, por exemplo).

“Da mesma forma, os tutores não devem se esquecer de fazer a manutenção dos produtos antiparasitários para evitar pulgas, carrapatos e vermes, seguindo as orientações do médico-veterinário do animal”, diz Marzano, que ainda argumenta sobre as coleiras repelentes para a prevenção à leishmaniose, uma doença que pode ser transmitida também para humanos a partir de picada de mosquito e tem apresentado incidência em diferentes cidades de São Paulo.

BEM-ESTAR – O cuidado com a higiene da caixa transportadora, item que é exigido pela Lei Estadual para o transporte dos pets, também deve ser uma preocupação, assim como o tamanho da caixa, que precisa permitir uma acomodação confortável ao animal. Se o pet já tiver manifestado enjôos e vômito em transporte anteriormente, é indicado que ele seja medicado sob orientação de um médico-veterinário para evitar que não passe mal.

“Para maior garantia de bem-estar do animal, é importante não fazer trajetos muito longos, evitar as viagens em horários muito quentes do dia e também nos que tenham maior aglomeração de pessoas”, afirma o médico-veterinário e presidente da Comissão Técnica de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV-SP, Thomas Marzano.

A questão comportamental também merece atenção dos tutores, uma vez que excesso de estresse e/ou medo pode interferir na saúde dos animais.

LEGISLAÇÃO – A Lei Estadual, publicada no diário Oficial no dia 24 de janeiro de 2019, autoriza, mas também traz regras para o transporte de pets no transporte público.

A lei determina, por exemplo, que o animal deve pesar no máximo 10 quilos e apenas poderá ser conduzido no transporte coletivo das 4h40 às 6h, das 10h às 16h e das 19h até a meia-noite. Somente em caso de procedimento cirúrgico agendado é que o animal poderá ser transportado nos horários de pico, porém, mediante apresentação de uma solicitação, em duas vias, assinada pelo médico-veterinário, na qual deve constar o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado, o horário, local e justificativa da intervenção cirúrgica.

Fonte: CRMV

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