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Reajustes dos planos de saúde coletivos terão que ser submetidos à Agência Nacional de Saúde (ANS), se um projeto de lei do senador Kaká Andrade (PDT-SE), em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), for aprovado. O PLS 282/2014 acrescenta um artigo à Lei 9.656/1998 para que os reajustes dos planos coletivos de saúde sejam regulados e limitados pela ANS.
O autor explica que os planos coletivos são os que utilizam uma pessoa jurídica para fazer a intermediação entre o titular do plano e a operadora. Eles existem nas modalidades empresarial, geralmente contratado pela empresa empregadora, e por adesão, contratado por associações e sindicatos.
Segundo Kaká Andrad, esse tipo de plano é o dominante no mercado nacional, alcançando 79% dos 50 milhões de beneficiários brasileiros de planos de saúde, conforme dados da ANS.
No entanto, como a legislação é mais branda em relação a esses planos, está havendo a indução dos consumidores a se filiarem a associações falsas para aderirem a planos coletivos ao invés de planos individuais ou familiares.
“Na prática, contudo, os planos coletivos apresentam alguns problemas para o beneficiário, sobre tudo por não terem seus reajustes regulados, o que pode redundar em aumentos abusivos”, alertou o senador.
Se for aprovado pela CAS, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Fonte: Informações são da Agência Senado