Prestadores de serviços pelas operadoras de saúde

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A Instrução Normativa nº 52 foi publicada em 21/03/13 definindo as regras para a divulgação da qualificação dos prestadores de serviços pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

As informações acerca dos prestadores de serviços poderão ser realizadas de modo impresso ou por meio eletrônico, desde que respeitem as regras disciplinadas pelo artigo 2º da Instrução Normativa:

“Art. 2º As regras disciplinadas nesta IN se aplicam tanto ao material impresso quanto ao meio eletrônico de divulgação que contenham os prestadores de serviços pertencentes às redes assistenciais das operadoras, ficando definidos os seguintes termos:

I – material impresso de divulgação da rede assistencial: todo aquele voltado à divulgação da rede para os beneficiários, como o guia de prestadores de serviços em saúde e/ou similares, e o material de publicidade em que esteja identificado o prestador, seja por meio de folder, cartaz, outdoors ou similares; e

II – meio eletrônico de divulgação da rede assistencial: todo aquele que a operadora venha a disponibilizar ao público na Internet, tais como: endereço eletrônico, mídias, mensagens de correio eletrônico, redes sociais e similares.”

É importante ressaltar que, todos os prestadores de serviços que façam parte da rede assistencial da operadora, sejam próprios, contratados, credenciados, cooperados ou referenciados, incluindo a rede de contratação indireta, deverão ter as suas informações divulgadas, conforme determina o artigo 3º da referida norma.                                                                                              

                                           

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

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