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O juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível do foro regional de Jabaquara/SP, determinou que plano de saúde custeie procedimento cirúrgico indicado para tratamento cardiovascular de uma senhora de 93 anos.
A paciente precisava ser submetida a cirurgia para procedimento chamado de TAVI, com implante de valva aórtica transcateter, a ser realizada no HCor, hospital de referência em cirurgias cardiovasculares. A defesa destaca que não havia possibilidade de que a cirurgia fosse adiada ou realizada em outro hospital, e que o procedimento está previsto no Rol da ANS de 2021.
A operadora de saúde, no entanto, negou o pedido, sob o argumento de que o hospital prestador do serviço não estava credenciado em sua rede.
O magistrado considerou evidente a probabilidade do direito, considerando a proteção constitucional da saúde e dignidade da pessoa humana, os preceitos da legislação aplicável á relação jurídico-material e a jurisprudência sobre o assunto. Assim, concedeu a tutela provisória e determinou o custeio do procedimento, com implemento das medidas necessárias em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O processo corre em segredo de justiça.
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