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30 de setembro de 201530/09/2015
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.268/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/1958, comunica a todos que as empresas abaixo relacionadas (link ao final deste texto) devem regularizar, até o dia 26 de outubro de 2015, os registros de Pessoa Jurídica perante esta Autarquia, sob pena de cancelamento dos mesmos.
O Edital foi publicado no Diário Oficial deste 24 de setembro de 2015, data que estabelece o início do período de 30 dias para a regularização dos documentos da empresa junto ao CREMESP.
Veja se o nome de sua empresa consta da listagem abaixo, e regularize a documentação da mesma junto a este Conselho: www.cremesp.com.br.
Fonte: CREMESP