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Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de 10 mil por danos morais de uma Universidade Estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo.
Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto.
O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão. “Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter a nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável”.
Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação n° 0024509-66.2008.8.26.0114.
Fonte: TJSP