Decisão obriga a manter plano para paciente com leucemia
21 de janeiro de 2015Rádio Capital – Direitos dos Pacientes oncológicos
22 de janeiro de 2015Repórter: O mês de outubro é conhecido como Outubro Rosa por causa de Campanhas Nacionais de combate a câncer de mama.
O que poucos pacientes oncológicos e pais não sabem é que eles possuem direitos que ajudam a enfrentar a doença. Sobre esse assunto converso agora com Advogada Claudia Nakano e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil.
Dra. Claudia, bom dia!
Advogada Claudia Nakano: Bom Dia!
Repórter: Tem alguns direitos inclusive financeiros que ajudam o paciente custear o tratamento e muita gente não sabe.
Advogada Claudia Nakano: Exatamente. Como por exemplo, a isenção do imposto de renda para os pacientes que tem câncer que podem requerer a isenção de imposto de renda, desde que tenha uma aposentadoria, pensão ou reforma e este pedido pode ser feito diretamente na Receita Federal.
Repórter: Mas isso vale por exemplo, para quem é assalariado, beneficiário privado ou não.
Advogada Claudia Nakano: Não, apenas para pessoas que recebam um benefício previdenciário.
Repórter: Entendi. São esses três que a Doutora citou: aposentadoria, pensão e reforma.
Advogada Claudia Nakano: Sim.
Repórter: A liberação do Fundo de Garantia como é que funciona?
Advogada Claudia Nakano: Para os pacientes oncológicos a liberação do FGTS, PIS, ou PASEP podem ser requeridas pela Caixa Econômica Federal.
Repórter: E isso vale para qualquer paciente com câncer?
Advogada Claudia Nakano: Exatamente. O paciente que esteja passando pela doença ou também vale para aquele trabalhador cadastrado no programa que tenha um dependente passando pela doença.
Repórter: Ah entendi, quer dizer por exemplo, se a pessoa tem um filho com câncer essa pessoa tem o direito da fazer o saque FGTS.
Advogada Claudia Nakano: Exatamente.
Repórter: Resgate integral, pode se resgatar tudo?
Advogada Claudia Nakano: Pode resgatar.
Repórter: E no caso de quem tem financiamento tem alguns contratos por exemplos que prevê a quitação da casa própria.
Advogada Claudia Nakano: Perfeito, nós temos quitação da casa própria para pessoa com invalidez total e permanente que pode ter sido causado por doença ou por acidente. O direito a quitação da casa própria tem que estar previsto no contrato do financiamento.
Repórter: Entendi, então não é em qualquer caso, já tem que está previsto no contrato previamente.
Advogada Claudia Nakano: Certamente, Carolina, é importante lembrar que é o contrato tenha sido firmado antes da doença ou acidente.
Repórter: Não pode ser um contrato depois que a pessoa recebeu o diagnóstico?
Advogada Claudia Nakano: Não pode.
Repórter: E no caso do IPTU tem algumas cidades que já dão a isenção, não são todas, mas algumas já dão?
Advogada Claudia Nakano: Sim, é importante que o paciente oncológico ele vá até a prefeitura ou subprefeitura e verifique se aquele benefício é concedido para aquele paciente que tem uma doença grave.
Repórter: Tem alguns benefícios que já são mais conhecidos como auxílio- doença, ou até a aposentadoria por invalidez esses são mais conhecidos?
Advogada Claudia Nakano: Sim, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado com incapacidade para o trabalho. Então não basta ter doença ou ter sofrido um acidente, tem que ter a incapacidade para o trabalho.
Repórter: E no caso de auxílio-doença?
Advogada Claudia Nakano: O auxílio-doença é um benefício temporário onde é caracterizado pelo impedimento do trabalho. Então, essa pessoa que tem uma doença ou que tenha sofrido um acidente com incapacidade atestada poderá requerer o auxílio-doença.
Repórter: Tem uma preocupação, no caso das mulheres que tem câncer de mama que é com a reconstrução mamária, cirurgia plástica e colocação de prótese, a paciente tem direito a fazer cirurgia pelo SUS?
Advogada Claudia Nakano: Sim, a cirurgia de reconstrução mamária é um direito garantido para todas as mulheres que sofreram uma perda total ou parcial e deve ser feita por meio do SUS ou do plano de saúde, se a pessoa tiver.
Repórter: E com relação à previdência privada a senhora falou sobre a aposentadoria por invalidez, mas quem tem previdência privada também tem direito a uma pensão?
Advogada Claudia Nakano: Desde que haja uma cláusula contratual a pessoa tem direito sim a uma renda futura ou pode ser requerida em qualquer momento, desde que ela comprove por meio de laudo médico a doença e uma incapacidade.
Repórter: É mais depende do contrato também, não é automático?
Advogada Claudia Nakano: Sim, tem que ver a modalidade a previdência privada e de que forma foi feita esta previdência.
Repórter: São muito comuns os pacientes não saberem que tem esses direitos?
Advogada Claudia Nakano: Sim, a informação muitas vezes não chega ao paciente oncológico.
Acredito que o principal direito a saúde que nós temos que salientar é o acesso ao tratamento. Existe uma lei n° 12.732 de 2013 que garante o prazo de 60 dias a partir do diagnóstico para o paciente, inscrito no SUS – Sistema Único de Saúde, com câncer para que ele receba o tratamento de saúde. Mas foi feita uma pesquisa que comprova que 60% apenas dos pacientes oncológicos foram atendidos dentro desse prazo. Ainda o acesso à saúde é precário e infelizmente ainda temos muitas negativas por parte dos planos de saúde também. O paciente oncológico encontra barreiras para realizar o seu tratamento ou pelo SUS ou pelo plano de saúde e acaba agravando, muitas vezes, a sua doença.
Repórter: Pois é, fiz até uma entrevista sobre isso justamente sobre essa pesquisa mostrando que muitas pessoas não conseguem receber o tratamento dentro do prazo. Nesse caso a pessoa pode recorrer à Justiça, tem o diagnóstico de câncer mais não consegue fazer o tratamento. O que o paciente pode fazer?
Advogada Claudia Nakano: O paciente pode recorrer ao Poder Judiciário por meio de Defensoria Pública da sua cidade ou mesmo por um advogado de sua confiança. As ações na área da saúde são mais rápidas, efetivas e eficazes muitas vezes garante tratamento digno para o paciente.
Repórter: É muitas vezes o paciente não consegue ter acesso ao diagnóstico, vai marcar a consulta só tem para daqui há seis meses e o paciente fica esperando sabendo que tem alguma coisa errada. Nesse caso também vale recorrer à Justiça?
Advogada Claudia Nakano: Sem dúvida, não só na questão do tratamento, mais também em relação ao atendimento, aos exames o paciente de modo geral, tem direito ao acesso à saúde, o direito à saúde que está estipulado na nossa Constituição Federal.
Repórter: Tá certo. Muito obrigada pela entrevista. Bom dia para senhora.
Advogada Claudia Nakano: Bom dia. Eu que agradeço.
Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.