Os planos de saúde deverão ser avaliados

Obrigatoriedade de profissional habilitado em reanimação neonatal SUS
8 de janeiro de 2014
As Ouvidorias devem ser criadas pelas Seguradoras
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A ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar editou, em 26 de fevereiro de 2013, a Instrução Normativa nº 42 que tem por objeto avaliar o atendimento dos beneficiários dos planos de saúde em relação às coberturas determinadas pela Lei 9.656/98 que regulamenta os planos de saúde.

As reclamações e as desconformidades que podem afetar diretamente o serviço prestado serão avaliadas.

A cada período trimestral serão comparados os resultados das avaliações formando-se um resultado final.

                                                                     

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados. 

 

 

           

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