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Operadora de Saúde é condenada a indenizar mulher em R$ 100 mil por negligência médica após a morte de bebê antes do parto

Mais uma decisão que CONDENOU o PLANO DE SAÚDE a INDENIZAR uma mulher em R$ 100 mil após negligência médica que causou a morte de um de seus bebês antes do parto.

A mulher estava grávida de gêmeos e, ao ser transferida de unidade hospitalar, um dos bebês veio a óbito.

A justiça entendeu após comprovações cabais que, houve negligência e o fato poderia ser evitado caso a equipe médica tivesse auferido os batimentos cardíacos do feto e constatado a anormalidade.

O relator ainda narra o fato da peculiaridade da gestação que era gemelar e, do fato que cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos.

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