É lei – Exames para detectar o de câncer devem ser feitos em até 30 dias!

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É lei - Exames para detectar o de câncer devem ser feitos em até 30 dias!

É lei - Exames para detectar o câncer devem ser feitos em até 30 dias!

A Lei n. 13.896/19, em seu parágrafo 3º diz:

"Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável".

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