Justificativas em até 48hs, planos de saúde

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As operadoras dos planos de saúde devem comunicar em até 48 horas, de forma clara, especificando a cláusula contratual ou dispositivo legal, que nega determinada cobertura ao usuário do plano.

Esta regra deve ser respeitada pelos planos e/ou seguros saúde, conforme a Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de aplicação de multa de até R$ 30.000,00.

O beneficiário poderá requerer por escrito o pedido da justificativa que deverá ocorrer em até 48 horas a partir da solicitação.

É importante dizer que, é proibida a negativa da cobertura nos casos de urgência e emergência.   

 

Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.

 

 

 

 

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