Informações sobre planos de saúde
8 de janeiro de 2014Obrigatoriedade de profissional habilitado em reanimação neonatal SUS
8 de janeiro de 2014As operadoras dos planos de saúde devem comunicar em até 48 horas, de forma clara, especificando a cláusula contratual ou dispositivo legal, que nega determinada cobertura ao usuário do plano.
Esta regra deve ser respeitada pelos planos e/ou seguros saúde, conforme a Resolução Normativa nº 319 da Agência Nacional de Saúde (ANS), sob pena de aplicação de multa de até R$ 30.000,00.
O beneficiário poderá requerer por escrito o pedido da justificativa que deverá ocorrer em até 48 horas a partir da solicitação.
É importante dizer que, é proibida a negativa da cobertura nos casos de urgência e emergência.
Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.