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30 de outubro de 2024Justiça suspende reajuste de 351% em plano de saúde
Juíza reconheceu indícios de ilegalidade na cobrança.
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de reajuste de 351,36% aplicado a plano de saúde, após reconhecer indícios de ilegalidade na cobrança. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Juliana Nobre Correia, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em resposta a uma ação cominatória, na qual o autor, representado por sua genitora, alegou que o aumento tornava inviável sua permanência no plano devido ao alto custo.
Segundo a magistrada, o reajuste abusivo aplicado pela operadora Central Nacional Unimed e pela administradora Tecbem representava risco de inadimplência, o que poderia resultar na rescisão contratual. Considerando o perigo de dano ao autor, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do reajuste e ordenando que as rés emitam novas faturas no prazo de cinco dias, sem o aumento aplicado.
A decisão baseou-se no artigo 300 do CPC, que prevê a concessão de tutela provisória quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A juíza também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideram aumentos excessivos como indicativos de abusividade.
https://www.migalhas.com.br/quentes/418284/justica-suspende-reajuste-de-351-em-plano-de-saude