Justiça manda DF oferecer procedimento de laqueadura gratuitamente a paciente.

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, acatou recurso interposto por uma mulher que solicitava que o Distrito Federal garantisse a realização do procedimento de laqueadura gratuitamente. Na primeira instância, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública havia firmado o entendimento que por ser uma cirurgia eletiva, o Estado não teria obrigação de oferecê-la à paciente. Os desembargadores, porém, negaram tal interpretação e afirmaram que trata-se de garantia do acesso à saúde.

A mulher relata no processo que tem 'histórico de Projétil de Arma de Fogo (PAF)', ou seja, ela foi vítima de um disparo que, no caso dela, atingiu a região craniana. Dessa forma, ela faz uso de medicamentos que interferem no efeito de anticoncepcionais, tornando-os inócuos. Ela diz ainda que faz uso de dispositivo intrauterino (DIU), mas que frequentemente se desloca e provoca hemorragias internas, causando grande desconforto. Por isso, solicita a realização da cirurgia para a implantação de laqueadura.

O desembargador João Luiz Fischer Dias explica no acórdão que o procedimento de esterilização é incluído nos serviços prestados pelo SUS, bem como destaca que a mulher cumpre com os requisitos para a sua solicitação: tem idade superior a 25 anos, tem mais de dois filhos e possui recomendação médica para a execução da intervenção.

O Distrito Federal, representado pelo Ministério Público do DF, alegou em ofício que a mulher não estava inscrita na lista de espera para a realização da laqueadura, porque há 'escassez de recursos'. A administração distrital argumentou que existe 'déficit de profissionais médicos nas especialidades de ginecologia e anestesiologia' e que o hospital, em que o procedimento deveria ser realizado, não conta com 'ambiente ambulatório de Planejamento Familiar'. Os desembargadores, por sua vez, entenderam que as justificativas não 'constituem motivos idôneos para a recusa na realização do procedimento'.

O colegiado acolheu os argumentos da paciente e decidiu por reformar a decisão da primeira instância. Firmou-se então que o Distrito Federal deve realizar a cirurgia de laqueadura no prazo de 60 dias, a contar a partir do reestabelecimento dos procedimentos eletivos, que foram suspensos por conta da pandemia da Covid-19. Se o DF não cumprir a determinação pode ser autuado com multa diária de R$ 500,00, até que se atinja o limite de R$ 15.000,00.

Uol.com.br

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