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Com a inclusão das novas 174 substâncias, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos de PIS/COFINS.
O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/COFINS.
O decreto publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira (27) inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos do PIS/COFINS.
A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos devem estar sujeitos à prescrição, médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno.
Com a publicação da nova lista, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED/ANVISA) realizará a atualização dos preços dos produtos daquelas empresas que já são optantes do regime especial de utilização do crédito presumido. Além disso, a Câmara de Regulação será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.
As empresas produtoras de medicamentos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto n°3.803/2001 que ainda não optaram pela adesão ao regime especial poderão protocolizar Requerimento de Habitação para Concessão de Crédito Presumido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: Agência Saúde