Farmácia pagará pensão vitalícia por vender medicamento errado

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03/06/2014

Decisão é de 9ª câmara Cível do TJ/RS. Uma farmácia foi condenada a pagar a uma cliente pensão vitalícia no valor de um salário mínimo e indenização por danos morais de aproximadamente R$ 13,5 mil, por vender medicamento diferente do prescrito. Decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/RS.

A autora, portadora do mal de Parkinson, narra que possuía prescrição médica para ingestão de medicamento com princípio ativo “biperideno”, contido no remédio “Akineton. Sob alegação de que o genérico daquele remédio seria o medicamento “Risperidona”, que conteria o mesmo princípio ativo e  seria mais barato. Em decorrência do uso do remédio, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.

A farmácia foi condenada em 1ª instância, mas recorreu da decisão. O relator do acórdão no TJ/RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em seu voto os danos alegados foram devidamente comprovados, além de não haver provas de que a autora, acerca do que não é preciso dizer muito. Embora se pudesse reconhecer a natural fragilização da saúde de alguém com o passar do tempo, especialmente das pessoas com mais de 90 anos de idade, aparentemente isso foi acelerado pela medicação fornecida pela ré”.

Processo:0004416-16.2014.8.21.7000.

 

Fonte: Migalhas

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