Plano de saúde é condenado por negar tratamento a criança

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22/09/2014

A médica da criança receitou tratamento de insulina terapia. O plano de saúde, porém, negou o fornecimento.

A Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. deve pagar indenização moral de R$ 10 mil por negar fornecimento de material para tratamento de uma criança de 10 anos, portadora de diabetes. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em 27 de junho de 2011, a médica da criança receitou tratamento de insulina terapia. Para realizar o procedimento, seriam necessários dez conjuntos de infusão de insulina, dez sensores de glicose, 80 fitas para medir glicemia capilar, entre outros materiais.

O plano de saúde negou o fornecimento. Alegou que se tratava de produto importado. Em função disso, a paciente, representada pela mãe, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, obrigando a Unimed a arcar com todas as despesas necessárias para o tratamento e fornecer o material conforme relatório médico. Também requereu indenização por danos morais.

Em 8 de julho de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido de liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Na contestação, a empresa disse que o contrato celebrado exclui o fornecimento de materiais importados não nacionalizados, como é caso dos produtos sugeridos pela médica da paciente.

Em 7 de março de 2013, o Juízo de 1º Grau ratificou a tutela antecipada e concluiu que o dano moral ficou configurado, visto que o constrangimento e o prejuízo sofrido pela paciente foram comprovados. Dessa forma, condenou a Unimed ao pagamento de R$ 5 mil por reparação moral. Objetivando a reforma da sentença, as partes interpuseram apelação no TJCE. A empresa sustentou os mesmos argumentos utilizados na contestação. A paciente requereu a majoração do valor da condenação.

Fonte: CN News Notícias

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