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30 de setembro de 2015O Dr. Marcos Coltri, advogado e especialista em direito odontológico, foi um dos palestrantes do evento Odonto Management Brazil. Em nossa rápida entrevista, ele nos conta um pouco sobre ética e a importância dos profissionais conhecerem legislações pertinentes para melhor gerir seus negócios contra um eventual processo, seja ético, civil, criminal, ou trabalhista. Vale a pena conferir e tirar possíveis dúvidas sobre o assunto.
Dental Cremer: Por que é importante que os Cirurgiões-Dentistas tenham conhecimento em Direito Odontológico?
Dr. Marcos: A realidade atual da relação cirurgião-dentista/paciente impõe ao profissional a necessidade de conhecimentos e a implantação em seu cotidiano de rotinas de gestão ético-legal. O cirurgião-dentista pode ter feito um excelente curso de graduação, pode ter cursado a melhor pós-graduação em determinada especialidade e com frequência se atualiza e aprofunda seus conhecimentos em cursos nacionais e internacionais. Contudo, se não observar as regras ético-legais que regem sua profissão, tudo isso poderá se perder.
A gestão ético-legal da atividade do cirurgião-dentista é importante, pois permite ao profissional conhecer seus direitos e suas obrigações em relação aos pacientes, aos colaboradores e também as operadoras.
Cuidados na elaboração dos contratos de prestação de serviços, com fornecedores, operadoras e com pacientes, atenção às questões societárias, tributárias e trabalhistas (vínculos com os colaboradores e demais profissionais dentro de uma clínica), correta confecção de termos de consentimento e de prontuário, bem como observância das normas éticas e legais relativas a publicidade e aos anúncios profissionais são os principais pontos abordados na gestão do risco legal da atividade odontológica. É importante que o cirurgião-dentista conheça algumas regras elementares, para que não tenha problemas ou prejuízos no desempenho de sua atividade profissional.
Dental Cremer: Quais são as principais dúvidas dos profissionais?
Dr. Marcos: O cirurgião-dentista tem dúvidas sobre responsabilidade civil, qual a sua obrigação com o paciente, tempo de guarda do prontuário odontológico, termo de consentimento e publicidade. No que diz respeito a responsabilidade civil, há muita súvida sobre a responsabilidade da empresa (clínica, laboratório), havendo rotineiramente questões sobre a abrangência da responsabilidade da clinica pelos atos do cirurgião-dentista que nela atuam.
Quanto à obrigação, muito se discute e debate acerca da obrigação do cirurgião-dentista ser de meio ou de resultado, não havendo a classificação da obrigação como sendo de resultado é menos benéfica ao profissional.
Outro ponto sempre presente nos debates é a validade jurídica do prontuário informatizado e o tempo de guarda do prontuário odontológico. Alguns dizem 5 anos, outros 10, sendo que a maioria entende que o prontuário deva ser guardado por tempo indeterminado.
Uma parte importante do prontuário é o termo de consentimento, no qual fica registrada a escolha esclarecida do paciente, autorizando o profissional a realizar determinada conduta, após ser conscientizado dos possíveis benefícios e dos riscos inerentes àquele procedimento odontológico. Como fazer o termo, o que deve constar no documento e qual o melhor momento para que ele seja entregue ao paciente são questões-chave sempre suscitadas.
Por fim, mas não menos importante, sempre há dúvidas sobre o que pode e o que não pode constar nos anúncios e na publicidade odontológica. Obsevar as regras éticas sobre este tema é de suma importância, eis que cada vez mais os Conselhos Regionais de Odontologia estão atentos às publicidades antiéticas, punindo os profissionais e as empresas odontológicas que façam divulgação de seus serviços de forma contrária ao estabelecido no Código de Ética Odontológica (Resolução n° 118/2012 do Conselho Federal de Odontologia)
Dental Cremer: O que podemos esperar de sua palestra na OMB?
Dr. Marcos: Diante da necessidade de discutir alguns temas éticose jurídicos, fomos honrados novamente com o convite para participação no OMB para tratar da responsabilidade civil das clínicas, consultórios odontológicos.
Assim, falaremos um pouco sobre como a clínica pode evitar processos e condenações em razão do descumprimento de normas que possam gerar sua responsabilização civil. Abordaremos alguns riscos legais das clínicas e algumas medidas profiláticas para evitar condenações ao pagamento de indenizações aos pacientes.
A exposição versará sobre o atual estágio da relação cirurgião-dentista/paciente, quais as causas que levam o paciente a reclamar, a necessidade da observância do dever de informação e cuidados relativos à publicidade dos serviços.
Com isso daremos uma breve noção aos presentes no evento acerca dos principais pontos de gestão de risco no âmbito da responsabilidade civil. Esperamos a presença de todos os profissionais, pois verdadeiramente se trata de um evento de altíssima qualidade.
Dental Cremer: Para finalizar, fale um pouco sobre o seu livro: Comentários ao Código de Ética Médica. Você tem planos de lançar uma edição para a odontologia?
Dr. Marcos: Com o intuito de trazer esclarecimentos técnicos-jurídicos sobre as disposições éticas dos médicos, fizemos, eu e o Dr. Eduardo Dantas, coautor do livro, uma análise de cada um dos artigos do Código de Ética Médica, apresentando considerações e ilustrando com situações vividas por nós na defesa dos médicos perante os Conselhos de Medicina. Além disso, são apresentadas decisões proferidas pelos Conselhos de Medicina, de forma a orientar o médico a respeito das punições imputadas, no caso de transgressão de um determinado artigo do Código de Ética, estudo esse inédito até então.
Assim, quem consultar o livro encontrará tanto a explicação do artigo, como citação de exemplos práticos, bem como decisões (de absolvição e de condenação do médico), possibilitando a compreensão do artigo à luz da prática dos processos étivos nos Conselhos de Medicina.
Com a boa repercurssão do livro dentre os profissionais da Medicina, já estamos estudando a possibilidade de lançarmos uma obra com comentários aos artigos do Código de Ética Odontológica, provavelmente para 2015.