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A Defensoria Pública da comarca de Rio Verde de Mato Grosso, a 170 quilômetros de Campo Grande, conseguiu tutela antecipada para que uma criança que sofre de paralisia cerebral tenha acesso aos serviços do plano de saúde sem o período de carência.
O defensor público substituto Gustavo Peres de Oliveira Terra explicou que o menino possui 8 anos e na data do seu nascimento, em 2005, a mãe contratou um plano de saúde, da operadora Unimed, para ela e colocou a criança como seu beneficiário, devido aos tratamentos que ele necessitava.
“Desde o nascimento a criança é totalmente dependente de inúmeros tratamentos médicos para que tenha uma vida digna e um crescimento saudável, como fisioterapia, ecoterapia, exames clínicos, tudo em razão da paralisia cerebral. A contratação do plano foi necessária porque, na época, a mãe não reunia condições financeiras de custear todos esses tratamentos especializados”, disse.
Em 2012, a mãe da criança interrompeu o contrato do plano de saúde e a criança passou a ser atendida pela mesma operadora, Unimed, mas o custeio era realizado pelo pai, por intermédio da empresa onde trabalhava, que oferecia o plano aos funcionários.
“Nessa nova contratação, o menino passou a ser dependente do plano de saúde do genitor e continuou a receber os serviços médicos da Unimed normalmente, com os mesmos tratamentos, sem ter que passar por carência em razão da mudança”, segundo o defensor.
Este ano, porém, o pai da criança foi dispensado da empresa e, consequentemente, a criança deixou de ser beneficiária do plano de saúde. Diante disso, a mãe buscou a celebração de um novo contrato com a Unimed, mas a operadora informou que, apesar de poder contratar o plano de saúde, ela só poderia utilizar os serviços médicos no prazo de 2 anos de carência.
Para uma nova contratação, de acordo com o defensor, a Unimed afirmou que seria indispensável a recontagem da carência que, no caso de doenças pré-existentes, como da criança em questão, o período é de 24 meses.
Assim, a operadora não aceitou a portabilidade de carências, mesmo diante da apresentação da Carta de Declaração de Permanência no Plano, que menciona a informação “isento de carência”.
“Trata-se, sem dúvida, de procedimento abusivo da Unimed, pois a mãe e o menino já cumpriram a carência quando da contratação do primeiro plano de saúde firmado, tendo a mãe como titular. Tanto é verdade que quando houve a mudança para o plano do pai do menino, nada foi discutido acerca do cumprimento de nova carência”, diz. A Defensoria Pública ingressou com uma ação de obrigação de fazer e recebeu liminar com tutela antecipada que obriga a Unimed a aceitar a portabilidade, dispensando qualquer carência.
A criança terá continuidade nos tratamentos sem interrupção.
Fonte: Correio do Estado