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Devido às características específicas do trabalho de parto, o atendimento a pacientes gestantes deve ser realizado pelo médico obstetra, e sua presença é obrigatória em período integral.
As normativas estão descritas na Resolução CFM 2.056/2013, que estabelece critérios mínimos para o funcionamento regular dos estabelecimentos de saúde, apontando de forma clara o que o Cremesp entende necessário para a prestação de serviços adequados durante esse procedimento.
No que se refere às maternidades, a normativa consignou, em seu artigo 27, que são requisitos para o exercício da Medicina: sala de parto normal e cirúrgico, obrigatoriedade da presença, em tempo integral, de médico obstetra, anestesista, pediatra ou neonatologista nas maternidades onde se façam partos normais, de risco e cirúrgicos. A interpretação da norma leva à conclusão que os profissionais devem estar presentes durante o período integral de funcionamento da instituição de saúde.
Fonte: CREMESP