Horas Extras – Cálculos

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29/08/2016

Estender a jornada de trabalho é uma realidade para muitos profissionais. Mas o cálculo das horas extraordinárias ainda é pleiteado em ações trabalhistas e gera polêmica.

Pela legislação, a jornada é de 8 horas diárias ou 44 semanais. No entanto, pode ser acrescida de até duas horas extras por dia, mediante acordo individual, coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. É crucial que trabalhadores e empresas entendam o que a lei diz a respeito de tema. Confira.

 • Remuneração: Há empresas que remuneram horas extras como horas normais, mas a lei prevê remuneração ao menos 50% maior, de segunda a sábado, e 100% maior aos domingos e feriados. • Hora extra noturna: Se as horas extras foram das 22h às 5h, são noturnas. Neste caso, além do adicional padrão de 50% , há mais 20% de adicional noturno.

• Hora extra em viagens: Não existe consenso se o tempo que o empregado passa longe de casa (no deslocamento ou em um hotel) é extraordinário. Se o serviço for externo e incompatível com o controle da jornada, não são devidas horas extras. Mas se houver controle, mesmo no trabalho exercido externamente, há direito às horas extras acrescidas de no mínimo 50%.

• Banco de horas: Se houver um banco de horas, o empregador tem até 12 meses para compensar as horas extras por meio de folgas. Se não, é possível compensar por meio de folga, mas até a semana seguinte. Caso contrário, é necessário pagar as horas extras no mês seguinte.

Para os profissionais da Saúde, especificamente, além da concessão de 90% de sobretaxa para as horas extraordinárias prestadas, a compensação das horas extras é diferenciada.

Os empregadores poderão adotar o sistema de banco de horas, compensando o excesso de horas trabalhadas pela diminuição da jornada em outro dia, desde que não exceda, no período de um ano, a referida compensação. Além disso, caso haja a rescisão do contrato de trabalho, ou após o prazo de um ano sem a compensação da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Fonte: O Amarelinho

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