OFEV (Nintedanibe) para Fibrose Pulmonar Idiopática pelo Plano de Saúde.

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OFEV (Nintedanibe) para Fibrose Pulmonar Idiopática pelo Plano de Saúde

Decisão judicial favorável, com liminar deferida, garantindo a cobertura do medicamento OFEV (Nintedanibe) por um plano de saúde para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática. Esta decisão reafirma o direito dos pacientes ao acesso a tratamentos essenciais, mesmo quando não incluídos no Rol da ANS, e estabelece um importante precedente na luta pelo direito à saúde.
O OFEV (Nintedanibe) é um medicamento crucial no tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI). Sua principal função é retardar a progressão desta doença debilitante, atuando diretamente contra os mecanismos que causam a fibrose pulmonar contínua. Ao fazer isso, o OFEV consegue reduzir significativamente o declínio da função pulmonar dos pacientes.
Mesmo que os planos de saúde se recusem a custear o medicamento OFEV (Nintedanibe), é possível conseguir seu fornecimento através da Justiça, pois há registro sanitário na Anvisa e a sua cobertura é obrigatória pelo plano de saúde, mesmo tendo a exclusão do Rol da ANS.
Temos conquistado diversas decisões judiciais que determinam o fornecimento do OFEV (Nintedanibe) em poucos dias após o início do processo judicial.
Assim, não cabe ao plano de saúde determinar qual tratamento deve ser fornecido ao paciente. Esta decisão é de responsabilidade exclusiva do médico, que possui o conhecimento técnico e a relação direta com o paciente para avaliar suas necessidades específicas.
Além disso, a negativa de cobertura vai contra a Lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, bem como o Código Civil e as Súmulas 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelecem jurisprudência favorável à cobertura de tratamentos prescritos, mesmo quando não previstos no Rol da ANS.
Com a liminar concedida, o paciente pode iniciar seu tratamento com OFEV (Nintedanibe) pelo plano de saúde, o mais rápido possível, conforme indicação do seu médico.
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