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25 de setembro de 2013O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 845, que foi criada em 02 de maio deste ano, estabeleceu à ampliação do acesso aos transplantes aos pacientes que necessitam deste tipo de cirurgia:
Portaria nº 845, 02/05/12: “Estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos”.
Novas normas diferenciadas surgiram com o objetivo de incentivar o aumento de doações de órgãos, melhorando os procedimentos cirúrgicos como um todo.
A meta é aumentar o número de cirurgias de transplantes de coração, rim, pulmão, fígado e medula óssea.
A principal preocupação que envolve o assunto está ligada a remuneração dos profissionais da área da saúde que atuam nos procedimentos destas cirurgias. Assim, foi criado o IFTDO (Incremento Financeiro para a realização de procedimentos de Transplantes e o processo de Doação de Órgãos) com o objetivo de melhorar esta questão.
O IFTDO visa incentivar também os estabelecimentos de saúde que atendam os requisitos do artigo 2º da Portaria a realizarem mais procedimentos cirúrgicos minimizando o sofrimento dos pacientes.
“Art. 2º Os estabelecimentos de saúde potencialmente destinatários do IFTDO deverão atender aos indicadores de qualidade definidos nesta Portaria e serão classificados em 4 (quatro) níveis, de acordo com a complexidade, conforme delineado a seguir:
I – Nível A – estabelecimentos de saúde autorizados para 4 (quatro) ou mais tipos de transplantes de órgãos sólidos ou autorizados para pelo menos 1 (um) tipo de transplante de órgão sólido e para transplante de medula óssea alogênico não aparentado;
II – Nível B – estabelecimentos de saúde autorizados para 3 (três) tipos de transplantes de órgãos sólidos;
III – Nível C – estabelecimentos de saúde autorizados para 2 (dois) tipos de transplantes de órgãos sólidos ou para pelo menos 1
(um) tipo de transplante de órgão sólido e transplante de medula óssea alogênico aparentado; e
IV – Nível D – estabelecimentos de saúde autorizados para 1 (um) tipo de transplante de órgão sólido.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que realizarem um índice mínimo de 3 (três) transplantes por milhão de população brasileira, por ano, mesmo que de apenas um órgão sólido (rim, fígado, pulmão ou coração) serão classificados como Nível A”.
Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde o Brasil tem 548 estabelecimentos de saúde e 1.376 equipes médicas autorizadas a realizar transplantes.
O Sistema Nacional de Transplantes está presente em 25 estados do país, por meio das Centrais Estaduais de Transplantes.
É importante dizer que, para ser um doador, não é necessário fazer nenhum documento por escrito.
O futuro doador deve avisar a sua família de sua vontade de doar um ou mais órgãos e no momento de sua morte encefálica, se houver condições favoráveis para o procedimento será realizado o transplante.
Vale lembrar que alguns órgãos podem ser doados em vida: parte do fígado, um dos rins e parte da medula óssea.
Advogados da saúde. Claudia Nakano – Advogada e Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, atuante no direito à saúde e previdenciário, autora das Cartilhas Direitos dos Pacientes, Planos de Saúde – O que é preciso saber? e Benefícios Previdenciários e de diversos artigos publicados.