Consentimento de menor para tatuagem não afasta crime de lesão corporal

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica

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20 de agosto de 2026
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Consentimento de menor para tatuagem não afasta crime de lesão corporal

Consentimento de menor para tatuagem não afasta crime de lesão corporal

O consentimento de menores de idade não tem valor jurídico para afastar a ilicitude do ato de tatuar um adolescente sem a autorização expressa de pais ou responsáveis.

Tatuagens foram feitas com agulha improvisada e sem o consentimento dos pais

Com esse entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal gravíssima por tatuar duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem a autorização dos responsáveis legais.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o réu fez as tatuagens nos antebraços das adolescentes utilizando uma agulha improvisada feita com mola de isqueiro e tinta comum de tingir roupa.

O procedimento foi feito na rua, sem nenhuma estrutura adequada ou condições mínimas de higiene. As mães das vítimas descobriram as tatuagens no mesmo dia e, com a insistência da família, as adolescentes apontaram o acusado.

O próprio réu confessou o crime em depoimento à polícia, afirmando que aprendeu a técnica de tatuagem artesanal durante o período em que esteve preso.

Em primeira instância, o homem foi condenado à pena de dois anos e 11 meses em regime semiaberto. A defesa do réu recorreu da sentença, pedindo a absolvição, sob o argumento de que as adolescentes haviam consentido com a realização das tatuagens e de que ele não sabia que se tratava de uma conduta criminosa.

Consultor Jurídico