Juiz ordena cirurgia a paciente recolocado no fim da fila do SUS

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O juízo da Vara Única da Comarca de Taió (SC) condenou o município e o Estado de Santa Catarina a providenciarem, no prazo de 30 dias, a realização da cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021.

Paciente caiu para fim o da fila do SUS, depois de anos de espera
A sentença também fixou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que ocorreu na véspera da data agendada por falta de materiais cirúrgicos.

Conforme consta nos autos, o autor foi chamado para realizar o procedimento em maio de 2024, depois de cerca de três anos de espera.

No entanto, a cirurgia foi cancelada pela administração pública e, então, o paciente foi reposicionado na fila, porém atrás de outras 100 pessoas que até então lhe sucediam na espera, sem justificativa apresentada pelos entes públicos.

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