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9 de maio de 2025Guarda compartilhada de pets ganha espaço em disputas de casais separados
Dra. Claudia Nakano, advogada animalista, traz dicas e orientações para quem enfrenta a guarda compartilhada de pets, destacando a importância do diálogo e do bem-estar do animal.
Quando um relacionamento chega ao fim, a divisão de bens e ajustes emocionais já são difíceis o bastante. Agora, imagine que, além disso, ex-casais estão se deparando com uma questão cada vez mais comum: quem vai ficar com o pet? Entre espécies como cães e gatos, e até alguns pássaros exóticos, o dilema pode virar o verdadeiro “x” da separação, deixando o destino do bichinho no centro das atenções.
Histórias assim já deixaram de ser exceções e estão se tornando cada vez mais frequentes. Com pets assumindo papéis de destaque nas famílias modernas, a guarda compartilhada de animais tem ganhado força, não apenas nas conversas do dia a dia, mas também nos tribunais. Mesmo sem uma legislação específica no Brasil que regule a guarda de pets, juízes estão atentos ao bem-estar dos bichinhos, analisando com cautela as decisões que melhor preservam os laços de afeto.
Casos envolvendo celebridades, como o ator Leonardo DiCaprio, que optou por compartilhar a guarda de seu cachorro após o término de um relacionamento, destacam essa nova realidade. No Brasil, nomes conhecidos como a cantora Luísa Sonza e o humorista Whindersson Nunes também vivenciaram situação semelhante, mostrando que essa prática está cada vez mais presente no país.
Recentemente, o Projeto de Lei 941/24, que prevê que casais tutores de pets compartilhem a guarda e as despesas com o animal em casos de divórcio, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta está em tramitação e visa oferecer mais segurança jurídica para situações envolvendo animais de estimação.
Mesmo sem uma legislação clara, algumas decisões judiciais têm inovado ao estabelecer a guarda compartilhada de pets, muitas vezes inspiradas no modelo de guarda de crianças. “Hoje, o que temos são decisões judiciais que tratam os pets de forma semelhante a crianças, criando jurisprudência e estabelecendo que os animais de estimação são vistos como membros da família, cujos direitos e bem-estar precisam ser resguardados”, explica Nakano. O reconhecimento dos pets como seres sencientes — capazes de sentir dor e sofrimento — traz à tona a necessidade de garantir que eles não sofram com o processo de separação e continuem a receber cuidados adequados. Como esse ainda é um campo em evolução, muitos tutores preferem resolver essas questões de forma amigável, estabelecendo acordos informais que garantam o bem-estar do animal.
A guarda compartilhada de pets envolve desafios e responsabilidades que vão além do simples carinho. Existem três aspectos principais a serem considerados: guarda, alimentos e regulamentação de visitas. No caso da guarda, é importante entender as diferentes modalidades. A guarda unilateral determina que a responsabilidade pelo pet fica com apenas um tutor, ainda que o animal possa viver com ambos em certos períodos. Já a guarda compartilhada divide a responsabilidade entre os dois tutores, mas não significa necessariamente que o animal precise se alternar entre as casas. Por fim, existe a guarda alternada, onde o pet passa um período de tempo fixo com cada tutor, algo que pode causar estresse no animal, assim como ocorre com crianças em algumas situações.
A Dra. Claudia Nakano, advogada especialista em direito animal, ressalta que o diálogo saudável entre as partes envolvidas é fundamental para evitar que o processo de separação se torne mais desgastante, especialmente quando há crianças convivendo com o pet. “A cooperação entre os tutores é essencial. O equilíbrio nos acordos e a clareza nas responsabilidades garantem que o animal não sofra com o processo de separação”. Ela também destaca a importância de manter uma rotina estável para o pet, evitando mudanças bruscas de ambiente que possam impactar sua saúde emocional.
A tendência da guarda compartilhada de pets reflete uma evolução nas relações entre humanos e seus companheiros de quatro patas. À medida que a sociedade passa a valorizar cada vez mais o vínculo com os animais, os tribunais e a legislação caminham para reconhecer e proteger esses laços, assegurando que o bem-estar dos pets seja prioridade, mesmo em meio às complexidades das separações.
Justiça mineira concede pensão alimentícia para cachorro em tratamento
A 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG), concedeu o direito de um cachorro receber pensão alimentícia para tratamento de doença. Especialista em Direito de Família ressalta a importância da decisão inédita, que marca um avanço no reconhecimento dos direitos dos animais de estimação dentro do contexto familiar no Brasil.
De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a tutora do cão entrou com o pedido na justiça contra o seu ex-marido, para ajudar a custear o tratamento do animal, que sofre de insuficiência pancreática exócrina e requer cuidados especiais. Na decisão, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, decretou o direito a uma pensão alimentícia provisória, correspondente a 30% do salário-mínimo, em favor do animal de estimação.
O advogado Leonardo Marcondes Madureira, sócio fundador do escritório Marcondes Madureira e especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos, comentou sobre os fundamentos legais que embasam essa decisão. “O principal fundamento legal é o reconhecimento de que os animais de estimação, dentro do contexto familiar, são mais do que simples ‘bens’. São seres sencientes, protegidos pelo artigo 225, §1º, VII da Constituição Federal, que trata da proteção da fauna. Além disso, o Código Civil, ainda que não trate especificamente de relações multiespécies, abre caminho para essa interpretação ao fixar o dever de cuidado em relações de afeto e convivência.”
O julgamento em questão abre precedentes importantes para futuros casos de disputas envolvendo animais de estimação. “Trata-se de um marco no reconhecimento jurídico das relações familiares multiespécies. Com essa definição, abre-se um precedente para que, em disputas futuras, os animais de estimação sejam tratados de forma mais próxima à de membros da família. Isso pode impactar casos de divórcios, separações e até sucessões, onde a guarda, visitas e o sustento de animais serão abordados com maior frequência sob a ótica do afeto, e não apenas como questões patrimoniais”, explica o advogado.
Quanto aos critérios utilizados pela Justiça para determinar o valor da pensão alimentícia, o especialista destaca que “embora inovadores, seguem uma linha lógica já aplicada no Direito de Família, entre eles: necessidade do animal, possibilidades financeiras das partes e proporcionalidade. O montante é definido conforme as necessidades específicas do animal, como tratamentos médicos, alimentação especial, medicamentos e cuidados veterinários. O valor deve ser compatível com as condições econômicas de quem paga, para evitar onerosidade excessiva, e equilibrado, levando em consideração a gravidade do estado de saúde do animal e os custos de manutenção, sem desvirtuar o princípio da razoabilidade.”
“O conceito de família nos tribunais tem se ampliado, sendo reconhecido, ainda que indiretamente, que os laços de afeto entre humanos e animais também precisam ser resguardados. O avanço dessa compreensão nos aproxima de uma realidade jurídica que pode vir a regulamentar melhor tais situações, quem sabe por meio de uma reforma no Código Civil ou da aprovação de leis que tratem especificamente da relação multiespécies, como já ocorre em alguns países europeus, finaliza Madureira