10 direitos de idosos que boa parte da população desconhece

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10 direitos de idosos que boa parte da população desconhece

10 direitos de idosos que boa parte da população desconhece.

Os 31,2 milhões de brasileiros com mais de 60 anos têm uma série de direitos e prioridades que vão muito além da meia-entrada no cinema, as vagas reservadas no estacionamento ou a fila preferencial no supermercado. Mas grande parte da população desconhece. 

Prestes a completar duas décadas, o Estatuto da Pessoa Idosa – que até meados deste ano se chamava Estatuto do Idoso – diz que é obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir a esses cidadãos o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Alguns direitos dos idosos pouco conhecidos

  • Prioridade nos processos judiciais
    O idoso que for parte interessada em um processo judicial possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. “Basta o advogado informar, fazer prova da idade do cliente e acionar a prioridade por meio do sistema do PJe (processo judicial eletrônico) ou de petição em processos físicos”, explica o especialista.
    A preferência, segundo Freitas, vale também para os processos e procedimentos na Administração Pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e ao atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária. “E se a pessoa idosa falecer, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, a partir de 60 anos”, complementa.
  • Saque do FGTS
    Todo trabalhador que se aposenta ou quando completa 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, pode sacar o saldo total do FGTS. “Caso a pessoa idosa segurada pelo INSS continue na ativa e opte por trabalhar, ainda assim ela terá o direito de retirar o valor, sem qualquer prejuízo relacionado à multa por dispensa sem justa causa depois”.
  • Benefício de Prestação Continuada
    Um dos direitos menos conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la garantida por sua família.O BPC garante um salário-mínimo por mês para quem tem a idade mínima e cuja família vive com uma renda igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa (para saber como calcular a renda per capita familiar, clique https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais/como-calcular-a-renda-per-capita-familiar).

Vale ressaltar que esse benefício não é mantido pela Previdência Social, mas pela Assistência Social. Por isso, não é preciso ter contribuído previamente para o INSS. “Não tendo condições para garantir o próprio sustento, o idoso poderá receber o benefício. Basta se apresentar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e demonstrar que se encaixa nas condições”, orienta o advogado.

  • Isenção no pagamento de IPTU
    Em algumas cidades, quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguindo alguns critérios. Mas, como esse é um imposto cobrado pelos municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são definidas por leis municipais.Para saber, portanto, é preciso que o idoso consulte a prefeitura da cidade em que mora. “Geralmente a lei concede esse benefício às pessoas proprietárias de imóvel com 60 anos ou mais, desde que aposentadas, que tenham apenas um imóvel menor que 100 m² – e sua renda seja de até dois salários-mínimos”, diz Freitas.

Conforme dados de 2021 do IBGE, o Brasil tem 31,2 milhões de pessoas com mais de 60 anos, o que representa 14,7% da população

    • Prioridade na compra de imóveis
      Pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados aos idosos.
    • Pensão alimentícia
      É prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Civil a prestação de alimentos ao idoso. “O Estatuto diz que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. Isso quer dizer que, além de ter direito a receber pensão dos filhos, o idoso pode escolher de qual deles vai receber”, esclarece o especialista.Assim como acontece em outras situações em que existe a obrigação de prestar alimentos, nos casos envolvendo a terceira idade, o não pagamento poderá resultar na prisão do inadimplente.
    • Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade
      Não é permitida qualquer discriminação do idoso, por meio de variação na cobrança de valores em razão da idade. Na tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.
    • Medicamentos gratuitos
      É direito dessa parcela da população o fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado. “Essas pessoas podem solicitar em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, apresentando documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade”.
    • Acompanhante em caso de internação
      O idoso que precisar ser internado ou ficar em observação em instituições de saúde tem assegurado o direito de ter um acompanhante, devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
    • Gratuidade no transporte interestadual
      Por lei, o acesso ao transporte público urbano e semiurbano deve ser gratuito para as pessoas idosas (a partir de 65 anos, mas alguns municípios reduzem para 60) – este é um direito mais conhecido. Mas também há garantias no sistema de transporte coletivo interestadual. As pessoas idosas têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovado que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos. Esgotados os assentos, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, mediante a mesma comprovação de renda.

Fonte: Exame

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