Informes

12 de fevereiro de 2024

Plano de saúde coletivo é regido pelas cláusulas do contrato e não pelos índices aprovados pela ANS

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que solicitava a aplicação percentual de 13,57% como reajuste do plano de saúde coletivo ...