Nota sobre a Unimed Rio
20 de julho de 2016Segurança aos voluntários das Olimpíadas, que não têm direito a nada, apenas o dever de ajudar
5 de agosto de 201604/08/2016
Mais de 50 mil voluntários atuarão nos Jogos Olímpicos de 2016, que terão início no Rio de Janeiro no próximo dia 5 de agosto. As atividades voluntárias não têm remuneração, mas esses trabalhadores não contam com direitos trabalhistas nem com a garantia da cobertura de despesas médicas, caso sofram ferimentos, por exemplo, devido a acidentes de trabalho ou exposição a situações de risco.
No caso do trabalho voluntário, não existem direitos trabalhistas previstos por lei. Enquanto as atividades remuneradas geram vínculo de emprego e demais direitos trabalhistas, isso não ocorre com o voluntariado, explica Luciana Dessimoni, advogada especializada em Direito do Trabalho na área de Saúde do Nakano Advogados Associados.
Segundo a especialista, a própria lei que define o trabalho voluntário (Lei 9.608/1998) indica que se trata de atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.”
Dessa forma, de acordo com a advogada especializada, o voluntário não pode contar com nenhum dos direitos que são garantidos por lei aos trabalhadores remunerados. “O que pode haver nesses casos, no máximo, é um reembolso de valores, desde que as despesas sejam autorizadas pela entidade e devidamente comprovadas no exercício da atividade”, comenta a Dra. Luciana.
E as despesas médicas em caso de acidentes ou situações de risco?
De acordo com a advogada, além de os voluntários não contarem com direitos trabalhistas, também não há qualquer responsabilidade da entidade pública ou da instituição privada sem fins lucrativos em relação à cobertura de despesas médicas por acidentes de trabalho. “Caso a entidade ou instituição em questão queira ajudar será por liberalidade, pois essa garantia não é prevista em lei. A entidade não é obrigada a arcar com eventuais custos médicos”, explica.
A advogada alerta que, em casos em que o trabalho voluntário seja porventura desvirtuado com objetivo de fraudar direitos trabalhistas, o trabalhador em questão deve procurar o Poder Judiciário.
Nesse caso, ao recorrer à Justiça e caso seja provado o vínculo empregatício, a pessoa contará com todos os direitos trabalhistas previstos em lei para trabalhadores remunerados.
Fonte: Exames Ocupacionais