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7 de setembro de 2021Vacinação Contra Raiva Animal em Cães e Gatos
Embora a raiva esteja controlada nessas espécies, isso não isenta a vacinação anual que, além de obrigatória por lei, é o fator de maior relevância para garantir a manutenção de controle da raiva nas populações de cães e gatos e por consequência para a população humana.
O município de São Paulo oferece vacinação contra raiva para cães e gatos em Posto Permanente na Divisão de Vigilância de Zoonoses e outros disponibilizados na UVIS.
O proprietário deve identificar, no comprovante de vacinação, o nome do animal e nº do Registro Geral Animal - RGA. Este comprovante é um documento, atestando a vacinação contra a raiva do seu animal, com validade de um ano e necessário para obtenção do RGA.
Informações úteis:
A partir dos três (03) meses de idade, cães e gatos saudáveis devem ser vacinados contra raiva;
A vacinação é anual;
Cães e gatos devem estar saudáveis, animais com diarreias, em tratamento ou convalescendo de cirurgias devem aguardar a recuperação;
Ofereça água e alimentação, normalmente, após a vacinação;
Banho deve ser normal.
Outras informações:
Cães devem ser conduzidos por pessoas com idade e porte adequados para o manejo do animal;
Cães bravios ou mordedores, de qualquer espécie, devem utilizar focinheira apropriada;
Os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança.
Em caso de acidentes por mordedura ou arranhadura de cães e gatos:
Lavar o ferimento com água e sabão e procure orientação médica;
Identifique o animal agressor e seu proprietário;
Caso o cão ou gato for conhecido, observar o animal por 10 dias;
Caso o animal não tenha dono, desapareça, adoeça ou morra, procure imediatamente orientação com o Centro de Controle de Zoonoses, fone 2974-8000 (plantão 24 horas).
Para maiores informações de como prevenir agressões por cães e gatos consulte o Manual de Prevenção contra Agressão por Cães e Gatos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO