
Empresa é condenada em R$ 500 mil por descumprir cota de PcD
18 de agosto de 2025Usina é condenada em R$ 250 mil por não cumprir cota de deficientes
Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.
6ª turma do TST acolheu recurso do MPT e condenou uma usina mineira ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao art. 93 da lei 8.213/90. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
Segundo a empresa, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
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Fonte: Migalhas