TJSP: plano deve custear exame em caso de doença grave

Justiça do Rio concede indenização a paciente agredido em clínica psiquiátrica
16 de novembro de 2017
100% dos medicamentos do SUS terão monitoramento online
16 de novembro de 2017
Justiça do Rio concede indenização a paciente agredido em clínica psiquiátrica
16 de novembro de 2017
100% dos medicamentos do SUS terão monitoramento online
16 de novembro de 2017

A 5ª Vara Cível de Santos concedeu liminar para que uma operadora de plano de saúde custeie tratamento de criança portadora de doença grave, que necessita de exame diferenciado.

A decisão é do juiz José Wilson Gonçalves, que fixou multa diária de R$ 5 mil, até ao limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.

O plano de saúde havia negado a realização do exame sob o argumento de que a respectiva cobertura não constava da lista da agência reguladora. O magistrado, no entanto, destacou que, em razão da gravidade da doença, “existe a necessidade de realização do exame indicado pelo médico, para um correto diagnóstico, não cabendo recusa, ainda que se embase em custo elevado ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJSP

× Como posso te ajudar? Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday