TJ do RS decide que cadeirante pode viajar de graça de avião

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10/04/2015

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma cadeirante que cobrava transporte aéreo gratuito da companhia Azul tem direito ao benefício.

Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse direito.

Andrea Pontes e Silva, 32, queria voar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes de graça, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.

Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão.

Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.

A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada  veículo para as pessoas com deficiência comprovadamente carentes.

Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais “rodoviário, ferroviário e aquaviário”. Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.

Procurada pela Folha, Andrea prefiriu não falar porque ainda não há uma decisão definitiva sobre o caso.

A Azul, por meio de sua acessoria, informou apenas que irá recorrer da decisão e que não comenta processos em tramitação.

A justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei do passe livre e que o pagamento do benefício iria provocar “aumento dos preços das tarifas” e o prejuízo aos consumidores.

Casos parecidos também tramitam em outras instâncias da Justiça pelo país.

Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou o pagamento da passagem gratuita em ação que havia sido iniciada pelo Ministério Público Federal contra três companhias aéreas. A decisão, no entanto, não gerou jurisprudência.

A Justiça Federal em Roraima também já expediu decisões a favor dos cadeirantes, mas derrubadas em segunda instância.

Fonte: Folha de São Paulo

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