Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos

25 de setembro de 2020

Plano de saúde coletivo deve ter condições paritárias entre ativos e inativos, decide Quarta Turma

​Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os trabalhadores ativos e inativos devem ter paridade de condições em relação ao custeio e aos parâmetros de reajuste do plano de saúde coletivo empresarial.