14 de abril de 2025
A 30ª câmara de Direito Privado do TJS manteve decisão que condenou um pet shop a indenizar cliente pela morte de filhote três dias depois de adquirido no estabelecimento. Em votação unânime, a reparação foi mantida em R$ 8 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

