STJ analisa cobertura de seguro D&O a partes envolvidas em fraude

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Caso envolve pedido de ressarcimento de valores desembolsados por empresas com honorários advocatícios de defesa de ex-diretores, que foram processados na esfera administrativa e penal.

A 4ª turma do STJ suspendeu julgamento de ação de ressarcimento, ajuizada por entidades mineiras após negativa de cobertura de seguro D&O.

A análise foi suspensa por pedido de vista da ministra Isabel Galotti.

A controvérsia envolve o pedido de ressarcimento de valores desembolsados pelas entidades com honorários advocatícios de defesa de ex-diretores, que foram processados na esfera administrativa e penal por suposto envolvimento em fraudes na compra de imóveis e em obras públicas ocorridas em 2010.

A contratação da apólice de seguro ocorreu em 2013, mas somente em 2016, após a instauração de ação penal, a seguradora foi acionada para cobertura das despesas.

A seguradora negou a cobertura, alegando que os ex-diretores já tinham ciência das irregularidades no momento da contratação e omitiram tais informações no questionário de risco, configurando má-fé.

Além disso, argumentou que as condutas imputadas aos segurados eram dolosas e não poderiam ser enquadradas como atos de gestão, estando, portanto, fora da cobertura.

Fonte: Migalhas