SOFOSBUVIR (SOLVADI) e DACLATASVIR (DAKLINZA)

REAJUSTE ABUSIVO 59 ANOS – PLANOS DE SAÚDE
31 de outubro de 2017
CAPECITABINA - XELODA
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31 de outubro de 2017
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Justiça obriga o Plano de Saúde a arcar com os medicamentos SOFOSBUVIR (SOLVADI) e DACLATASVIR (DAKLINZA).

SOFOSBOVIR

DECISÃO FAVORÁVEL sobre SOFOSBUVIR (SOLVADI) e DACLATASVIR (DAKLINZA):

“PLANO DE SAÚDE. Apelo da corré não conhecido. Determinação de republicação de atos judiciais, com reabertura do prazo recursal. Ausência de reiteração. HEPATITE C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Sofosbuvir (Solvadi) e Daclatasvir (Daklinza). Cerceamento de defesa. Inocorrência. Expedição de ofício. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da lide independe de dilação probatória. Elasticidade probatória que era mesmo despicienda, sendo suficientes ao julgamento os elementos que dos autos constam. Recusa de cobertura. Medicamentos antivirais. Prática abusiva. Terapêutica prescrita para assegurar sobrevida do paciente, evitando-se a evolução do câncer hepatocelular, bem como a descompensação da cirrose, e da necessidade de transplante hepático. Ausência de cobertura de tratamento de doenças infecto-contagiosas que se mostra abusiva. Medicamentos que foram recentemente aprovados pela ANVISA. Atuação complementar na atividade estatal de assistência médica não exime a função social do contrato. Sentença mantida. Apelo improvido.”

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