Senado deve votar projeto que autoriza teleatendimento por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

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Teleatendimento por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

O Senado deve votar nos próximos dias o projeto de lei que permite o atendimento virtual por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais durante o período do estado de calamidade pública ocasionada pelo novo coronavírus. O atendimento na modalidade telessaúde já foi autorizado para médicos, psicólogos e nutricionistas desde o início da pandemia.

O PL 1.494/2020, de autoria do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (18) e estende a autorização do atendimento virtual para esses profissionais. Também regulamenta o pagamento dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pela rede credenciada dos planos de saúde. As medidas já foram autorizadas em caráter excepcional pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional desde o mês de março, para consultas, consultorias e monitoramento de pacientes.

De acordo com a matéria, caberá ao profissional informar ao paciente quaisquer limitações que estejam ligadas ao uso desse tipo de consulta tendo autonomia e independência para definir quais as melhores condutas a serem adotadas no tratamento fisioterapêutico e terapêutico ocupacional.

A medida prevê também que a prestação do serviço seguirá os padrões normativos, técnicos e éticos, no que tange aos Códigos de Ética da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, já usados no atendimento presencial. Além disso, os profissionais deverão respeitar os requisitos de cibersegurança e proteção de dados pessoais de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, no teleatendimento.

O texto traz também a possibilidade do teleatendimento ser custeado pelo plano de saúde, garantindo a mesma rede credenciada de atendimento presencial para a modalidade remota. Já o poder público só poderá ser responsabilizado por custear atendimentos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta determina que as consultas pela internet por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não estão restritas a casos relacionados ao novo coronavírus e que caberá ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a regulamentação do atendimento nessa modalidade após o período de pandemia

Resolução

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, publicada em março, a teleconsulta consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional a distância e o telemonitoramento consiste no acompanhamento remoto, de paciente atendido previamente de forma presencial, por meio de aparelhos tecnológicos. Nessa modalidade, o profissional pode utilizar métodos sincronizados ou não, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário.

Conforme a deputada que relatou a matéria na Câmara, Aline Sleutjes (PSL-PR), o setor de fisioterapia e terapia ocupacional vem sofrendo diretamente os impactos da pandemia com a redução de até 80% da receita das empresas prestadoras de serviços, quando comparado ao mesmo período do ano passado. Estima-se a demissão de mais de 50% dos profissionais e o fechamento de mais de 30% das empresas regularmente ativas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

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