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DECISÃO DO STJ: Operadora deve ressarcir estado quando tratamento do SUS foi feito por ordem judicial
15 de dezembro de 2023![DECISÃO DO STJ: Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica](https://nakanoadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/01/DECISAO-DO-STJ-Plano-de-saude-nao-pode-reduzir-atendimento-em-home-care-sem-indicacao-medica-150x150.jpg)
DECISÃO DO STJ: Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica
20 de dezembro de 2023DECISÃO DO STJ: Operadora deve ressarcir estado quando tratamento do SUS foi feito por ordem judicial
SAIBA O CASO: O paciente é beneficiário do plano de saúde, mas recorreu ao SUS e, sem sucesso, ajuizou ação para obtê-lo. O estado, posteriormente, foi buscar o ressarcimento, com base no art. 32 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
Relator no STJ observou que a lei não faz qualquer ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS foram prestados ao beneficiário do plano de saúde em cumprimento de ordem judicial.