DECISÃO DO STJ: Operadora deve ressarcir estado quando tratamento do SUS foi feito por ordem judicial
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SAIBA O CASO: O paciente é beneficiário do plano de saúde, mas recorreu ao SUS e, sem sucesso, ajuizou ação para obtê-lo. O estado, posteriormente, foi buscar o ressarcimento, com base no art. 32 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
Relator no STJ observou que a lei não faz qualquer ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS foram prestados ao beneficiário do plano de saúde em cumprimento de ordem judicial.