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Praticar reajuste de valores em plano de saúde com percentual exorbitante, em decorrência de mudança na faixa etária do segurado, é prática abusiva que configura ilegalidade.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença de comarca do norte do Estado e determinou a uma cooperativa de serviços médicos a restituição de valores cobrados ilegalmente de um casal, assim que completou 60 anos.
Segundo o desembargador Alexandre d’Ivanenko, relator da matéria, deve-se considerar nula a cláusula de contrato que prevê o reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária, vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A decisão foi unânime.
(Ap. Cív. n. 2014.044740-7)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina