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Dra. Tatiana Viola, do Nakano Advogados Associados, comenta dados recentes sobre a judicialização na saúde e aponta como os usuários podem evitar desvantagens nos processos
Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma pesquisa sobre a judicialização na área da saúde pública e suplementar entre 2008 e 2017. O estudo, desenvolvido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa, mostrou que a maioria das ações do segmento no período trouxe reclamações de consumidores a respeito dos planos de saúde e os serviços que estes oferecem. Os pedidos contra os convênios representaram 30,3 % dos casos na 1ª instância e 38,4% na 2ª instância.
Além de revelar um panorama de aumento no número de processos, o relatório ainda aponta que, na 2ª instância, as razões da judicialização mudam de uma região do país para outra. Ou seja, o que é necessidade em saúde num determinado estado não é, necessariamente, em outro. “As populações mais carentes são as que, normalmente, reclamam por questões básicas, como acesso à marcação de consultas e aquisição de medicamentos, bem como a leitos nos hospitais. Já em áreas mais desenvolvidas, as principais contestações são por novas medicações e cobertura de operações complexas”, afirma a Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, especialistas em Direito à Saúde Humana e Animal.
A pesquisa apresentada pelo CNJ também destaca alguns dados referentes aos processos de 1ª instância na área da saúde, especificamente no estado de São Paulo. Segundo o trabalho, no período de análise, 85% dos vereditos de ações no território paulista foram favoráveis aos pacientes, em função de decisões judiciais tomadas sem o apoio especializado do Conselho Nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, endossa a conclusão, defendendo redução do número de processos judiciais na saúde e, por consequência, da intervenção do judiciário no orçamento e nas resoluções correspondentes ao setor.
De acordo com a Dra. Tatiana Viola, embora a judicialização da saúde proceda, na maioria dos casos, do próprio usuário, os magistrados precisam de apoio técnico de Conselhos e outras instituições especializadas, para definirem a sentença melhor fundamentada do ponto de vista científico e que seja, de fato, favorável ao paciente.
É importante salientar que quando há urgência na liberação de um medicamento, procedimento ou tratamento, nem sempre a ação judicial é o caminho mais célere, uma vez que sempre deve se levar em conta a morosidade do sistema.
Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada do escritório Nakano Advogados Associados, Pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde, Coordenadora no escritório Nakano Advogados Associados, integrante da Comissão de Saúde Pública da OAB, Palestrante e Professora da OAB – Seção de São Paulo.
Fonte: Blog Jornal da Mulher