VEJA AS PRINCIPAIS PATOLOGIAS QUE PODEM DAR DIREITO:
4 de abril de 2019Dia Mundial do Consumidor
14 de abril de 2019A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa a proposta que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde. Entre outros pontos, o PLS 7/2018 altera o Código Penal para deixar de punir como crime a omissão de tratamento ou procedimento de saúde a um paciente que recuse expressamente a oferta desses cuidados para prolongar sua vida.
Embora a eutanásia (prática pela qual se busca abreviar a vida de um doente incurável) seja considerada crime no Brasil, com penas que podem chegar a 20 anos de prisão, essa possibilidade de descriminalizar a falta de um suporte de vida está prevista no projeto, de autoria do ex-senador Pedro Chaves. Caso o paciente não consiga manifestar sua vontade, esse direito de recusa poderá ser exercido por seu representante legal.
A eutanásia não é citada textualmente no Código Penal, mas é interpretada com base nos artigos 121 e 122 do texto. O primeiro trata de homicídio simples; o segundo aborda o induzimento ao suicídio.
O relator, senador Lasier Martins (Pode-RS), recomenda a aprovação do projeto e considera a alteração no Código Penal como importante para livrar o profissional de saúde de punições em caso de recusa do paciente à oferta de assistência.
No seu ponto de vista, “o respeito à manifestação do paciente consagra o princípio da autonomia da vontade, inclusive nessa delicada fase da vida, consagrando a liberdade individual e aperfeiçoando nosso modelo de assistência à saúde”.
Lasier propôs emenda para que não seja aceita a manifestação de recusa quando houver risco para a saúde pública, nos casos de recusa de tratamento ou procedimento essencial para o controle de doenças ou agravos coletivos à saúde. Também não será aceita manifestação feita por representante de paciente que esteja civilmente incapaz e sob risco iminente de morte.