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30 de outubro de 2016JORNAL DIA DIA – Cálculo das horas extras trabalhadas ainda causa dúvidas
30 de outubro de 2016Proposta foi aprovada em comissão do Senado. Da gratuidade no transporte público ao não pagamento de Imposto de Renda, veja quais os direitos de quem tem problemas de saúde
Na última semana, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) a aposentadoria de pessoas com albinismo. A doença é caracteriza pela ausência completa ou parcial de pigmento na pele, cabelos e olhos.
A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSC/SE), inclui o albinismo na relação de 16 doenças que hoje já contam com a isenção do IR.
Apesar da pouca divulgação, o governo concede alguns benefícios a pessoas com câncer e outras doenças crônicas. Alguns são até bem conhecidos, como a gratuidade no transporte público, mas outros a maioria desconhece, como a isenção do Imposto de Renda (IR).
Alguns benefícios precisam ser requeridos na Justiça, mas há aqueles em que o processo é bem mais simples e rápido. “Muitos dependem apenas de um encaminhamento administrativo”, explica Claudia Nakano, advogada especializada na área da saúde.
Hoje, as doenças graves previstas pela lei são a Aids, distúrbio mental grave, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Confira a seguir quais são os benefícios e quem tem direito a cada um deles:
1) Quitação de financiamento imobiliário – vítimas de algum acidente ou doença que ficaram inválidos ou morreram têm direito a quitação do imóvel, desde que no contrato de financiamento esteja previsto um seguro para esse tipo de ocorrência.
2) FGTS – têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todas as pessoas diagnosticadas com doenças graves ou crônicas.
3) Liberação do PIS/PASEP – o portador de doença grave pode sacar as cotas do PIS/PASEP; O direito se estende caso o trabalhador tenha algum dependente portador de uma doença grave.
4) Auxílio doença – benefício válido a quem tem ao menos 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada. O auxílio é concedido sempre após uma perícia médica feita pela Previdência Social.
5) Aposentadoria por invalidez – o trabalhador que for considerado inapto para exercer qualquer função e contribui com a Previdência Social há pelo menos 12 meses poderá ser aposentado por invalidez, após uma perícia médica na Previdência Social. Caso a invalidez do trabalhador exija cuidados permanentes de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode aumentar em 25%.
6) Isenção do Imposto de Renda (IR) – pessoas com doenças graves são isentas de pagar o imposto.
7) Carteira de habilitação especial – pode ser beneficiada qualquer pessoa que possua alguma limitação física, tanto temporária quanto permanente. O veículo deve ser adaptado para que o usuário possa dirigi-lo.
8) Isenção do ICMS – aqueles com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, inclusive mulheres que retiraram a mama e têm dificuldade de mobilidade no braço, têm isenção na compra de carro. O desconto no valor total do automóvel chega a 25%.
9) Liberação do rodízio municipal – em São Paulo, pessoas com mobilidade reduzida são liberadas do rodízio municipal de veículos. Para isso, o carro precisa ser registrado no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
10) Transporte gratuito – deficientes mentais e físicos têm direito ao transporte gratuito. Em alguns locais, o benefício se estende a quem tem câncer. É necessário consultar especificamente a secretaria de transportes da cidade.
11) Desconto na conta de luz – aqueles que por conta de uma doença necessitam usar aparelhos elétricos específicos e têm uma renda mensal de até três salários mínimos podem requerer desconto na conta de luz.
Fonte: PORTAL IG.