Portabilidade extraordinária aos beneficiários da Ômega Saúde

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07/10/2015

A troca de plano pode ser feita em até 60 dias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carência para os beneficiários da Ômega Saúde, em liquidação extrajudicial.

Os consumidores dessa ex-operadora têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2015, considerou o encerramento das atividades da ex-operadora.

O beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente se estiver com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses anteriores a 31/08/2015.

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656).

Fonte: ANS

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