Plenário do CFO aprova Odontologia fora do consultório

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O Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovou, em reunião no dia 25 de julho, em Brasília/DF, normativa para regulamentar o exercício da Odontologia que exceda o atendimento em consultório. O objetivo é preservar a autonomia profissional do Cirurgião-Dentista, bem como a qualidade dos serviços prestados, tendo em vista o atendimento ofertado de forma indiscriminada em clínicas de estética e salões de beleza em todo o país.

A Resolução CFO-212/2019 veda a prática de atos odontológicos com vinculação, interação, parceria e/ou convênio com estabelecimentos de estética, salões e/ou institutos de beleza e congêneres, sem a devida observância dos critérios e recursos sanitários e de higiene. A deliberação foi embasada na legislação vigente – que dispõe sobre infrações e legislação sanitária federal e define o Sistema de Vigilância Sanitária -, Leis 6437/77 e 9782/99, respectivamente. Além de considerar, inclusive, a Lei 4324/64 que institui os Conselhos de Odontologia: “fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes”.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, explica que o ambiente destinado para atendimento odontológico precisa dispor de estrutura suficiente para permitir a realização tanto de atividades de rotina, mas também esteja apto para atender intercorrências decorrentes da natureza da atividade desenvolvida. “É preciso assegurar que a população tenha acesso a uma estrutura mínima adequada para receber atendimento odontológico com segurança. Do contrário, a vida do paciente fica em risco iminente”, esclareceu.

A regulamentação foi pensada a partir das recorrentes denúncias registradas nos Conselhos Regionais em âmbito nacional que fomentou o debate em Assembleia Conjunta CFO/CROs, no dia 05 de junho, em Brasília/DF. Importante ressaltar que criação dessa normativa foi identificada, em consenso, como emergencial por todos os presidentes dos CROs. O objetivo não é coibir o atendimento prestado, mas sim regulamentar com responsabilidade e de forma padronizada.

CLIQUE AQUI e confira a normativa na íntegra.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO imprensa@cfo.org.br

Fonte: CFO
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