Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer

Mais uma decisão que CONDENOU o PLANO DE SAÚDE
Mais uma decisão que CONDENOU o PLANO DE SAÚDE a INDENIZAR uma mulher em R$ 100 mil …
8 de março de 2023
Decisão determinou que Operadora de saúde custeasse tratamento a criança autista em clínica particular próxima à sua residência!
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Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer

Plano de saúde deve indenizar e custear remédio a paciente com câncer.

Indenização por danos morais em razão da negativa de cobertura foi fixada em R$ 3 mil.

Após negar cobertura, plano de saúde deve fornecer medicamento a paciente com câncer, além de indenizá-la por danos morais decorrentes da negativa. Assim decidiu o juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho, da seção B da 26ª vara Cível da Capital/PE.

Plano de saúde deve custear medicamento a paciente com câncer.

https://www.migalhas.com.br/quentes/377718/plano-de-saude-deve-indenizar-e-custear-remedio-a-paciente-com-cancer

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